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Carlos Alberto Sobral dominou tanto a arte da criação em resina de poliéster que, em 2012, construiu para a Sobral o Parque Le Soleil, uma fábrica gigante dentro de uma área verde de 58mil m2, localizada no município de Japeri, no Rio de Janeiro.

Para montar o Le Soleil, ao longo de um ano, Carlos Alberto Sobral e uma pequena equipe master — que o acompanha desde seu primeiro atelier — capacitaram dezenas de novos funcionários e artesãos prospectados na própria Japeri, gerando empregos e oportunidades no município com o pior Índice de Desenvolvimento Humano da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Paralelo à formação de equipes de produção, o designer desenvolveu um parque setorizado com máquinas, equipamentos e peças avulsas adquiridas no Brasil e em outros países — adaptadas pessoalmente por ele — para organizar, aperfeiçoar e ampliar em muitas toneladas a produção artesanal da sua prolífica arte em resina.

Todo o avanço da nova fábrica Sobral foi realizado com procedimentos estudados para não provocar impacto ambiental. O parque recicla todo o lixo que produz e utiliza todos os rejeitos industriais de forma criativa em novas peças. Por suas práticas, o Parque Le Soleil, antes mesmo de sua conclusão, tornou-se a única fábrica do setor com licença ambiental do INEA e do ICM-Bio.

Em 2013, o Parque Le Soleil foi inaugurado oficialmente com mais de 120 funcionários trabalhando em escritórios e galpões em 2500 m2 de área construída. Essa megaestrutura, no entanto, não industrializou a arte da Sobral, que continua com cada um de seus efeitos criados manualmente, e com cada peça acabada e montada — uma a uma — pelas mãos de seus artesãos.

A marca Sobral Design é uma grife reconhecida internacionalmente, com atuação no mercado de desenvolvimento, fabricação e distribuição de acessórios de moda e objetos de decoração.

Dentre os objetivos e metas ambientais da empresa, estão previstos:

 

  • A melhoria contínua de seu desempenho ambiental;
  • O estabelecimento de medidas que propiciem a prevenção e controle da poluição;
  • O cumprimento da Legislação Ambiental e de requisitos discriminados na Gestão Ambiental Empresarial;
  • A melhoria contínua da Gestão Ambiental Empresarial através da implementação de objetivos e avaliação de metas;
  • A adoção de procedimentos que orientem a redução da geração de resíduos sólidos, efluentes líquidos, bem como o controle da emissão de gases;
  • O estabelecimento de ações destinadas à conscientização dos colaboradores no que tange os aspectos ambientais da atividade.

 

A adoção destas práticas cria condições para o estabelecimento de objetivos e metas ambientais visando o uso sustentável de itens de consumo e a mitigação dos impactos relacionados aos processos produtivos.